Quem somos
A CONSORCIE é uma corretora de seguros e consórcios, representante das Administradoras de Consórcios PORTO SEGURO, SERVOPA e TOYOTA.
Apoiada em sólidos pilares de excelência em atendimento ao cliente, a CONSORCIE preza pelo respeito, ética e transparência no relacionamento com os seus clientes, colaboradores e parceiros.
SERVIÇOS
A contemplação é feita por sorteio, oferecendo possibilidades iguais para todos os participantes dos grupos. Entretanto, as nossas Administradoras de Consórcios oferecem as melhores modalidades adicionais para lances, que aumentam as chances e diminuem os prazos médios de contemplação!
O objetivo da Consorcie é oferecer o melhor plano de CONSÓRCIO para você e sua família comprarem a casa ou o carro dos sonhos! Além disso, iremos acompanhar a sua cota até a contemplação, orientando-o sobre as melhores possibilidades de lances.
ATENÇÃO:
Iremos apresentar a melhor alternativa que ofereça um alto índice de probabilidade de contemplação!
Para saber mais, fale com os nossos Consultores!
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COMO FUNCIONA
SIM: Poderá usar várias cotas para a aquisição de um único veículo, desde que estejam contempladas e com os créditos liberados.
SIM: Poderá comprar mais de um veículo, mas todos ficarão alienados.
SIM: Poderá usar até 10% do valor do crédito para pagamento das despesas de seguro, cartório e despachante, caso não utilize todo o valor da carta de crédito para a compra do veículo.
SIM: A diferença entre o valor do crédito e do bem que deverá ser paga ao fornecedor, será de responsabilidade do consorciado.
NÃO: Como o veículo ainda pertence a uma instituição financeira, ela irá exigir a quitação antes de retirar o gravame. Por outro lado, a Administradora de Consórcio irá exigir a retirada do gravame antes de efetuar o pagamento.
NÃO: Como o veículo ainda pertence a uma instituição financeira, ela irá exigir a quitação antes de retirar o gravame. Por outro lado, a Administradora de Consórcio irá exigir a retirada do gravame antes de efetuar o pagamento.
O prazo para pagamento ao vendedor do veículo será de 02(dois) dias úteis após a avaliação de conferência de todos os documentos encaminhados a administradora.
É realizada para verificar o estado de conservação do veículo e o seu valor de mercado. Na avaliação deverá constar toda a descrição do veículo como: marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa.
Taxa de inclusão de gravame e Taxa de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária.
Como faço para adquirir um crédito de um valor superior ao disponível na Administradora de Consórcio?
Você poderá comprar 02 ou mais cotas num mesmo grupo.
SIM: O FGTS poderá ser utilizado no consórcio de imóveis, conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Sua utilização será autorizada para uso como complemento do crédito, pagamento de lance ou amortização do saldo devedor.
O imóvel será avaliado por um engenheiro enviado e autorizado pela Administradora de Consórcios.
SIM: Ele ficará alienado até a quitação do consórcio. Após a quitação, será emitido um Termo de Quitação de Hipoteca ou Alienação, que deverá ser averbado na escritura do imóvel.
Os resultados poderão ser acompanhados através da presença do Consorciado no momento da assembléia, por transmissão ao vivo pelo YOUTUBE, pelo APP ou SAC da Administradora de Consórcios.
SIM: Poderá fazer a antecipação do pagamento das parcelas, porém as amortizações das parcelas serão contadas de trás para frente. Sugerimos não antecipar pagamentos antes da contemplação, para não reduzir as chances de contemplação através de lances. A antecipação de pagamento de parcelas do consórcio não contemplado, não dará o direito de contemplação.
Após a entrega da documentação completa, a administradora terá um prazo de 03 dias úteis para análise e, na sequência, entrará em contato com o cliente para posicioná-lo.
Após ser contemplado, e até a utilização do crédito pelo consorciado, o valor correspondente ficará depositado em conta vinculada e será aplicado financeiramente na forma estabelecida pelo Banco Central.
O consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo. Enquanto o bem não for adquirido, o valor ficará aplicado em títulos públicos.
O consorciado contemplado será informado através de telegrama, SMS e contato por telefone. Se contemplado por lance, deverá realizar o pagamento do lance em um prazo de 48 horas.
A contemplação será realizada mensalmente através de sorteio ou lance, condicionada a existência de saldo no caixa do grupo, para a aquisição do bem, e ao pagamento das parcelas em dia pelo consorciado sorteado.
Como dentro de um mesmo grupo existem créditos de diferentes valores, o lance é calculado em percentual. É considerado como lance vencedor, aquele que tiver o maior percentual ofertado, sobre o saldo devedor. EX: O consorciado “A” possui saldo devedor de R$ 100.000,00 e ofertou lance de 50% (R$ 50.000,00), e o consorciado “B” possui saldo devedor de R$ 200.000,00 e ofertou lance de 40% (R$ 80.000,00). O Lance vencedor é o do consorciado “A”, porque 50% é maior do que 40%. Os lances estão divididos nas modalidades Livre e Fixo. Em caso de empate o vencedor será definido pelo sorteio da Loteria Federal.
É a possibilidade de usar parte do crédito como lance. Existem planos que oferecem até 30% do valor da carta de crédito para pagamento do lance. O restante do valor da carta de crédito poderá ser usado para a compra do bem. EX: Para uma de crédito de R$ 100.000,00, o cliente poderá usar até R$ 30.000,00 (30%) para dar lance e, se for contemplado, sobrará R$ 70.000,00 para comprar o bem.
É a possibilidade de usar o lance ofertado para a redução do valor das parcelas à vencer, ao invés de abater no saldo devedor.
Ao ser contemplado, o valor ofertado como lance poderá ser usado como antecipação das parcelas à vencer, no prazo inverso, reduzindo o prazo de pagamento. Ou poderá ser diluído entre todas as parcelas mensais à vencer, conforme as normas de cada grupo.
O lance poderá ser ofertado até a data de vencimento da parcela, através do aplicativo ou SAC da administradora.
SIM: O bem poderá ser de menor valor, e o saldo que não for utilizado na compra do bem, será usado para abater o saldo devedor nas parcelas a vencer, na ordem inversa do plano. Caso a carta de crédito já tenha sido quitada poderá solicitar o valor em espécie, em um prazo de 180 dias após a contemplação.
O valor das parcelas do consórcio de imóveis são corrigidos através da média do INCC + IPCA. A correção é feita anualmente no mês de aniversário do grupo. No consórcio de veículos, a correção é feita de acordo com as regras de cada grupo. Os grupos mais antigos possuem correção mensal pela tabela FIPE, e os grupos mais novos, correção anual pelo IPCA.
O consórcio pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica, para a compra de imóveis ou veículos, de acordo com o grupo pertencente a cota adquirida.
IMÓVEIS: Casas, apartamentos, casa de praia , rural, terreno, construção, reforma e quitação de financiamento.
VEÍCULOS: Carros, motocicletas, e náuticos.
PESADOS: Vans, caminhões, ônibus, tratores, máquinas agrícolas, implementos agrícolas.
SUSTENTÁVEL: Compra a instalação de placas fotovoltaicas.
BIKE: Bicicletas e motos elétricas pequenas.
OBS: Veículos usados podem ser de até 6 anos de fabricação, e podem ser comprados de concessionárias, lojas ou particulares. Veículos que não possuem emplacamento, só podem ser comprados em lojas especializadas.
Os sorteios são realizados todos os meses pela Loteria Federal.
A carta de crédito é disponibilizada após ser contemplada, para compra do bem, mediante a aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.
As Assembleias são realizadas mensalmente na sede da Porto Seguro, em São Paulo.
O consorciado poderá adquirir mais de uma carta de crédito. Lembrando que o consorciado fica limitado a aquisição de 10% de cotas de um mesmo grupo.
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Para que o consorciado possa consultar se a administradora está regulamentada é só acessar mais informações pelo site www.bacen.gov.br
Carta de crédito é o valor disponível para a aquisição do bem de acordo com contrato realizado com a administradora.
Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados com o pagamento da parcela mensal em dia, podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.
O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. É um percentual pago na parcela que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita para contemplação. Também é utilizado para cobertura da devolução aos desistentes, e pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Vale ressaltar que se houver saldo no Fundo de Reserva, no término das operações do Grupo, o valor será dividido entre todos os participantes, na proporção da contribuição de cada um.
É a remuneração da Administradora de Consórcios, em função de todo o trabalho realizado para formar, organizar e administrar o grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão, e o pagamento é diluído em todas as parcelas. No caso de imóveis, uma pequena parte da taxa é cobrada no momento compra do consórcio.
Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.
SIM para imóveis, e NÃO para automóveis.